9550351 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550351
ACORDAO
Descritores: Águas particulares, Águas públicas, Águas subterrâneas, Baldios, Imprescritibilidade, Prescrição, Escritura pública, Declaração
Sumário
I - As águas nativas e subterrâneas dos terrenos baldios são públicas. II - Como bens do domínio público eram, na vigência da Lei das Águas, imprescritiveis ( artigos 372 e 479 do Código Civil de 1867 ), continuando a sê-lo no regime do Código Civil actual ( artigo 202 n.2 ). III - A prescrição nos termos do artigo 99, parágrafo único, do Decreto 5787iiii, de 10 de Maio de 1919, e do artigo 1390 n.2, do Código Civil vigente, só é aplicável às águas particulares. IV - As escrituras não provam que os vendedores tenham o direito que se arrogam sobre certa água, mas apenas que eles fizeram essa declaração - artigo 371 n.1, do Código Civil.
Texto
N