9440303 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: André dos Santos
Processo: 9440303
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Obrigação solidária, Caso julgado, Âmbito, Embargos de executado, Requerimento, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014931
Nr Documento: RP199506019440303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/81a298f63ed6e3b08025686b0066b132
Sumário
I - O caso julgado constituído entre o credor e um dos devedores solidários pode ser invocado, contra o credor, por algum dos outros devedores, como faculdade que a lei lhes concede e cuja oposição é deixada à sua iniciativa. II - Esse caso julgado, como excepção peremptória, não é, pois, de conhecimento oficioso. III - Em processo de execução instaurada contra devedores solidários, aquele caso julgado deve ser invocado como fundamento de embargos à execução e não por simples requerimento de oposição ao despacho que ordena a penhora.