9650587 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9650587
ACORDAO
Descritores: Decisão ilegível, Fotocópia, Notificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019130
Nr Documento: RP199611119650587
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/690942f2ffc5d9c58025686b0066e2b0
Sumário
I - O critério da legibilidade da cópia ou fotocópia das decisões judiciais, entregue às partes no acto da respectiva notificação, deve caber ao seu destinatário, sempre que alegue a impossibilidade ou dificuldade da sua leitura. II - Mesmo quando se levantem suspeitas de que a pretensão de entrega de nova cópia ou fotocópia constitui expediente dilatório, deve ser imediatamente deferido o pedido de modo a evitar-se maior dilação.