9330746 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9330746
ACORDAO
Descritores: Nomeação de bens à penhora, Conta bancária
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010568
Nr Documento: RP199401209330746
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/41ff16bd60a5f79b8025686b006670fe
Sumário
I - Ao nomear-se à penhora " saldos de contas bancárias ", no mínimo deve identificar-se a denominação e localização do respectivo balcão bancário, face ao artigo 837 nº 1 do Código de Processo Civil. II - Face à lei do sigilo bancário é quase impossível saber-se o número da conta bancária de um terceiro.