081015 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares Lebre
Processo: 081015
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Presunção juris tantum
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014012
Nr Documento: SJ199201230810152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4587640289bc1ad0802568fc003aa10d
Sumário
I - Aquele que conduzir veículo por conta de outrém responde pelos danos que causar, salvo se se provar que não houve culpa da sua parte. II - O artigo 503 n. 3 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa "juris tantum".