001338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001338
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Caso julgado formal
Recorrente: Ramalho , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012424
Nr Documento: SA219790117001338
Data de Entrada: 06/10/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49e6ad02c45a0949802568fc0036f645
Sumário
Decidido, com transito, que não ocorre condicionalismo para decretar a suspensão da execução a base dos Decretos-Leis ns. 111/77 e 406-A/75, o respectivo despacho constitui caso julgado formal, como tal impeditivo da reapreciação, no processo da mesma questão.