2285/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2285/99
ACORDAO
Descritores: Alteração da qualificação jurídica dos factos no despacho a que se refere o artigo 311º, Do código de processo penal
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC248/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/671a664d623da672802569ca0058e322
Sumário
I - Constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação, a pronúncia do arguido por vários crimes, quando na acusação se qualificaram os factos como integrando um só crime. II - Assim, se o juiz ao proferir o despacho a que se refere o artº 311º, do CPP, verificar que há um erro notório na subsunção dos factos às normas incriminadoras, por aqueles integrarem vários crimes e não só um, não podendo alterar a qualificação feita em acusação, sob pena de alterar o objecto do processo e assumir a posição de acusador, deve rejeitá-la, permitindo ao acusador a rectificação de tal erro.