0151311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Marques Machado
Processo: 0151311
ACORDAO
Descritores: Colisão de direitos, Sanção pecuniária compulsória
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031750
Nr Documento: RP200111050151311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5f1f389876ad6b9280256b4900388048
Sumário
I - Perante um conflito de direitos ou de interesses deve procurar-se a sua harmonização ou concordância através da redução ou limitação do direito inferior; não pela proibição de um dos direitos. II - A sanção pecuniária compulsória não visa reparar os danos causados pela falta de cumprimento pontual, pelo que o seu montante é fixado sem relação com o dano sofrido pelo credor; na fixação desse "qantum" deve, todavia, atender-se às possibilidades económicas e financeiras do devedor e à sua capacidade de resistência, às vantagens e lucros do não cumprimento.