9230070 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9230070
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Audiência do requerido, Cheque
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006185
Nr Documento: RP199205049230070
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DE 1991 DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c472900a51ac0358025686b00664de9
Sumário
I - Nas providências cautelares não especificadas, o juiz deve, em regra, ouvir o requerido, excepto se a sua audiência puser em risco o fim da providência. II - Pode decretar-se a providência de proibição de apresentação de cheques a pagamento, se estes não entraram ainda em circulação, encontrando-se na posse da pessoa a quem foram entregues.