97A254 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 97A254
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Quota indivisa, Representação, Suspensão de deliberação social, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032323
Nr Documento: SJ199705200002541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6c1cab7b8e5047a9802568fc003b3b74
Sumário
I - O contitular de quota tem legitimidade para requerer a suspensão de deliberação social, sobretudo se também for o cabeça de casal da herança de que aquela faz parte. II - Só a não teria, se ele próprio atribuisse a outro a qualidade de representante comum.