043662 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 043662
ACORDAO
Descritores: Homicídio, Tentativa, Atenuação especial da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019264
Nr Documento: SJ199304290436623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7db0d377750b237802568fc003a6706
Sumário
I - Não estando provado qualquer estado de embriaguez incompleta do arguido, mas sim que ele agiu livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta lhe não era permitida, e que os disparos que fez poderiam causar a morte da vítima, não tem qualquer apoio factual a pretensão do recorrente arguido de que não estava em condições de provar a morte do ofendido e de que deveria antes ter sido condenado pelo crime do artigo 144, n. 2 do Código Penal. II - Embora se trate de dolo eventual e de ter havido anteriormente agressões mútuas, o facto, bastante censurável, de o arguido ter perseguido o ofendido quando este fugia para uma casa, tendo ali ficado à espera que ele saisse para o agredir novamente, agora com 2 tiros, impede que se faça uso da atenuação especial prevista no artigo 73 do Código Penal.