002706 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002706
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação, Chefe de repartição de finanças, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Redução por inoficiosidade, Partilha
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferro , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003521
Nr Documento: SA219850306002706
Data de Entrada: 02/12/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.; DIR CIV - DIR SUC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05dde53590ef9b29802568fc00382d37
Sumário
I - Nem o chefe da repartição de finanças, nem os tribunais fiscais podem operar a redução das liberalidades inoficiosas - mesmo idealmente e para efeitos do imposto a pagar. II - Apos a redução e partilha feitas, por acordo entre os interessados, a liquidação devera amoldar-se aquela partilha (art. 27 do CSISD).