0058061 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0058061
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Telecomunicações
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002454
Nr Documento: RL199205190058061
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9186aeb2a3b8e20d802568030000a48e
Sumário
O requisito de haver fundado receio,por parte do requerente de providência cautelar não especificada, de que outrém cause lesão grave ou dificilmente reparável ao seu direito deve ser ponderado de acordo com as coordenadas e necessidades da vida actual. Neste enquadramento, o "corte" do telefone, por parte da empresa que explora o respectivo serviço pode determinar lesão grave, dificilmente reparável justificando procedimento cautelar em ordem a impedir tal "corte "enquanto nos tribunais se discute a conta apresentada pela empresa, referente a dado mês pelo assinante reputada de errada.