9220828 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9220828
ACORDAO
Descritores: Inventário, Cessionário, Legitimidade, Requisitos, Habilitação, Cabeça de casal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00008853
Nr Documento: RP199304299220828
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d68ab25846e79208025686b00666626
Sumário
I - O cessionário de direitos hereditários haveria de como tal requerer a sua habilitação no respectivo inventário e, não o tendo feito, a cessão tem-se por inexistente no respectivo processo de inventário. II - A circunstância de ele ter sido designado e continuar ainda como cabeça de casal não modifica a situação. III - A notificação para prestar declarações no inventário é título insuficiente para o cessionário ser admitido a exercer direitos no inventário, sem habilitação prévia, nomeadamente para intervir na conferência de interessados, fora da relevância do cargo de cabeça de casal.