0277153 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 0277153
ACORDAO
Descritores: Instrumento do crime, Perda a favor do estado, Ofensas corporais, Arma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017248
Nr Documento: RL199207020277153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c5ad75c522337d3280256803000055a5
Sumário
I - No artigo 109 n. 2 do Código Penal tem-se em vista o crime efectivamente praticado, o qual "ope legis" determina a perda do instrumento do crime. II - Tendo o arguido sido condenado pela prática do crime previsto e punido pelo artigo 144 n. 1 do Código Penal, por ter agredido o ofendido com tiros de arma caçadeira, deve esta arma ser declarada perdida a favor do Estado.