174/2004 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: José Luís Pinto Almeida
Processo: 174/2004 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Autorização de despesas, Cobertura orçamental, Contrato de fornecimento, Eficácia do visto, Inobservância de prazo, Pagamento, Plano oficial de contabilidade do ministério da saúde (pocms, Responsabilidade financeira sancionatória
Acórdão Nº: 174/2004 1.ª S/SS
Recorrente: Hospital de Santa Maria - Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. e
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 99375
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=99375
Sumário
1. A assumpção de despesa por parte do conselho de administração de um hospital sem autorização da entidade competente e sem que exista cobertura orçamental para a suportar, viola o disposto no ponto 2.6 do POCMS, aprovado pela Portaria n.º 898/2000, de 28 de Setembro, sendo geradora de responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da al. b) do art.º 65.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. 2. Encontrando-se o pagamento da respectiva despesa cabimentado, nada impede a sua concretização e, consequentemente, a concessão do visto, que contudo não sana a ilegalidade cometida no momento da assumpção da despesa. 3. O incumprimento do prazo de remessa ao Tribunal de Contas de processos relativos a contratos que produzam efeitos antes do visto, não constituindo fundamento para a recusa do visto, integra a infracção prevista na al. e) do n.º 1 do art.º 66.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.