I- Nos recursos não se suscitam novas questões, impugnam-se as ja decididas, sendo materia nova a referente a violação da Convenção de Haia, de 15 de Novembro de 1965, pelo que se não conhece dela.
II- Considera-se a requerida citada no processo arbitral, uma vez que interveio nele, nomeando ate o seu arbitro.
III- O contrato celebrado entre requerente e requerida que se mostra assinado pelo gerente desta, como seu mandatario, obriga a sociedade Re (artigo 29, paragrafo 1 da Lei das Sociedades por Quotas) mandato este geral, nos termos do artigo 249 do Codigo Comercial.
IV- O facto de ter sido estabelecida a solução do diferendo entra as partes pela lei inglesa nada impede a confirmação da decisão uma vez que tal e permitido pela lei portuguesa
- artigo 41, n. 1 do Codigo Civil.
V- Porque na sua defesa a requerida nega a assinatura do contrato e a falta de poderes do seu gerente, contra a prova feita nos autos conclui-se ter agido de ma fe -
- artigo 456 n. 2 do Codigo de Processo Civil.