0051511 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0051511
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Contrato-promessa, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010050
Nr Documento: RL199304290051511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5455eb5e199d253d80256803000184df
Sumário
I - É admissível prova testemunhal para se fixar o sentido de um contrato-promessa reduzido a escrito. II - Decorrido o prazo estipulado para a celebração do contrato prometido, continuam os contraentes vinculados ao seu cumprimento, desde que o não tenham resolvido.