346/13.8BECTB - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Filipe Carvalho das Neves
Processo: 346/13.8BECTB
ACORDAO
Votação: Unanimidade
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Indicações Eventuais: Subsecção de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/49c4d62ac39b223080258d850052356c
Texto
Requerimento com a ref.ª 005767855: Acordam, em conferência, os juízes que compõem a Subsecção de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Sul: Em retificar, ao abrigo do disposto no art.º 614.º n.º 1 do Código do Processo Civil (retificação de erros materiais), ex vi art.º 2.º, alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a condenação em custas. Assim, em vez de « Custas pela Recorrente » deve constar « Custas pela Recorrida (…) ». Lisboa, 15 de janeiro de 2026