084165 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 084165
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Propriedade horizontal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021185
Nr Documento: SJ199311250841651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4147b70c3183bb4a802568fc003a62dc
Sumário
I - As Rés, desacompanhadas dos maridos, são parte legítima na acção se da procedência desta apenas resulta não poderem exercer nas fracções autónomas, de prédio urbano constituido em propriedade horizontal, as profissões de médica e esteticista, que lá exercem, como arrendatárias desses locais. II - Destinando-se as fracções autónomas, segundo o título constitutivo, a habitação, não lhes pode ser dado outro destino, sendo para tanto irrelevante o licenciamento dos locais para aqueles fins pela Câmara Municipal.