0232175 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 0232175
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Arrendatário, Indemnização
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035013
Nr Documento: RP200301230232175
Indicações Eventuais: LIVRO 540 FLS. 4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9a3e60e3cdcb9fcf80256cf00032d2b3
Sumário
I - Em protesto de expropriação por utilidade pública nada obriga à intervenção simultânea, permanente e sucessiva do expropriado proprietário e do expropriado arrendatário. II - A indemnização ao arrendatário expropriado não sai do valor do prédio mas tem que acrescer a esse valor.