9630545 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9630545
ACORDAO
Descritores: Execução, Citação, Falta de citação, Nulidade absoluta, Caso julgado formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019080
Nr Documento: RP199606139630545
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/11e4a8f2edf2ed1a8025686b0066d959
Sumário
I - Os despachos que, em processo executivo, adjudicam o bem penhorado e ordenam a remessa dos autos à conta não formam caso julgado nem extinguem o poder jurisdicional do juiz relativamente à decisão posterior de anulação de todos os actos praticados desde o despacho que ordenou a venda ( esta incluida ) por não terem sido feitas as citações exigidas pelo artigo 864 do Código de Processo Civil. II - É a própria Lei - artigos 864 n.3, 202 e 204 n.2 do referido Código - que permite que a nulidade derivada daquela omissão seja a todo o tempo conhecida oficiosamente pelo tribunal, enquanto se não deva considerar sanada.