0065712 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0065712
ACORDAO
Descritores: Demarcação, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012313
Nr Documento: RL199307070065712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eb5df8ddb93e50ea802568030001d3bc
Sumário
I - No direito português, a acção de demarcação só tem lugar quando haja dúvidas sobre os limites dos prédios confinantes. II - A definição da linha divisória entre dois prédios feita no dispositivo da sentença proferida em acção de reivindicação está abrangida pelo caso julgado material, que consiste em a definição dada à relação material controvertida se impõe a todos os tribunais quando lhes seja submetida a mesma relação, quer a título principal, quer mesmo a título prejudicial.