9110172 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9110172
ACORDAO
Descritores: Burla agravada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000234
Nr Documento: RP199105229110172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8af4310b5c178b4c8025686b00661601
Sumário
I - Sendo o prejuizo resultante da burla consideravelmente elevado, esta resulta agravada, nos termos do art. 314 c) do C. Penal, se o mesmo prejuizo não for integralmente reparado ate ser instaurado o procedimento criminal, por nesta alinea c) não estar prevista a reparação parcial. II - Deduzida querela pelo crime de burla agravada, tendo em conta que os 484012 escudos nela envolvidos são quantitativo consideravelmente elevado, não pode o juiz alterar a qualificação para burla simples por o arguido ter reparado parcialmente o prejuizo, entregando, antes de instaurado o procedimento criminal, 401000 escudos.