9451059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9451059
ACORDAO
Descritores: Letra, Novação, Caução, Execução up acção executiva, Solidariedade up responsabilidade solidária
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015277
Nr Documento: RP199506199451059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b28213de3d36b5578025686b0066b01f
Sumário
I - Só haverá novação, no entender da lei, quando as partes tenham directamente manifestado a vontade de substituir a antiga obrigação pela criação de uma outra em seu lugar. II - A novação não se presume nem pode fundar-se em factos concludentes. III - Nada indica que o artigo 519 do Código Civil pretendeu revogar o artigo 47 da Lei Uniforne relativa às Letras e Livranças, dada a especial natureza da solidariedade cambiária e esta estar regulada num diploma de carácter internacional. IV - Por falta dos requisitos de unidade de título e de identidade do tribunal competente, não pode instaurar-se uma só execução contra o sacador das letras caucionadas e o subscritor das livranças caucionantes das letras.