041268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 041268
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Bonificação, Progressão na carreira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051631
Nr Documento: SA119990513041268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fe8c173e5041fae802568fc0039f80c
Sumário
A bonificação de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira concedida pelo art. 66 n. 1 al. a) do DL. 437/91, aplica-se quando os enfermeiros detêm outro curso pós-básico, de enfermagem, susceptível de permitir acesso a categoria superior, portanto outro curso diverso daquele que foi condição de acesso à categoria em que se acham providos, sendo este o sentido que resulta da lei, e o que obsta a duplo benefício a partir de um mesmo curso de formação.