8951126 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pais Sousa
Processo: 8951126
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Renda, Actualização de renda, Conversão do negócio
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012580
Nr Documento: RP199002088951126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5598b2c981be5d9e8025686b00668d57
Sumário
I - Celebrado um contrato de arrendamento para habitação ao abrigo do Decreto-Lei n. 148/81, de 4 de Junho, e nele mencionado o regime de renda condicionada, a omissão de algum dos elementos considerados por aquele diploma como relevantes para a fixação da renda não invalida o contrato, apenas o converte em contrato sob o regime de renda livre. II - Apesar da conversão do contrato para o regime de renda livre, e da estipulação da renda não sofrer limitações, não podia o senhorio exigir do inquilino a sua actualização, regra esta de carácter imperativo estabelecida em benefício dos inquilinos atenta a carência de casas.