I- Em princípio, a Relação deve proceder ao julgamento conjunto de agravos e apelação, conhecendo, primeiramente, daqueles e só depois, desta;
II- No entanto, se a decisão da Relação sobre a apelação implicar a aplicação da solução decorrente do artigo 712, n. 2 do CPC deve conhecer-se primeiramente da apelação;
III- Nas acções de despejo incumbe ao réu alegar e provar o pagamento, ou o depósito, das rendas;
IV- Não tendo sido quesitados factos alegados pelas partes, indispensáveis à solução do pleito, e apesar de não ter havido reclamações do questionário, deverá o tribunal formular quesitos novos, abrangendo aqueles factos omitidos.