I- O erro vício consiste na ignorância ou incorrecta representação de uma circunstância de facto ou de direito que foi determinante na celebração do negócio e, para ser relevante, deve ser essencial e próprio.
II- O erro sobre os motivos - artigo 252, n. 1 do Código Civil - só é relevante se respeitar a um motivo essencial patente e aceite como tal por acordo das partes.
III _ Tal significa que a lei consagra, como regra, a irrelevância do erro nos motivos, não sendo de ter em conta as razões subjectivas que levaram qualquer dos contraentes a realizar o negócio.
IV- O erro do promitente-vendedor sobre a existência de um direito de preferência por parte do promitente- -comprador ao qual oferece essa preferência, não tem sem mais, virtualidade anulatória do contrato-promessa por parte do primeiro.