9110180 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9110180
ACORDAO
Descritores: Acesso ao direito, Apoio judiciario, Onus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000396
Nr Documento: RP199105099110180
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a4fac44db0600a7b8025686b006616ff
Sumário
1- Não e admissivel a averiguação pelo Juiz, suprindo a falta de oferecimento de provas, quando a parte interessada na concessão de apoio judiciario não tenha minamente cumprido o onus probatorio que lhe cabe. 2- Em tal caso a unica decisão acertada e a negação do beneficio pretendido. 3- Com isso nenhuma ofensa se faz ao principio consignado no art. 20, n.1, da Constituição, que afirma o direito de todos ao acesso aos tribunais. 4- A aplicação de tal principio esta condicionada a prova antecipada da insuficiencia economica, so sendo pertinente depois de feita essa prova. 5- So depois de determinada a situação economica e que se poderia verificar se a negação do apoio judiciario iria contrariar o mesmo principio, ou se, pelo contrario, a concessão do beneficio brigaria com o principio da igualdade na medida em que todos os que tem situação economica que lhes permita custear os litigios em que intervenham tem obrigação de o fazer.