0372 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Armando Leandro
Processo: 0372
ACORDAO
Descritores: Aterro sanitário, Providência cautelar não especificada, Direito ao ambiente, Competência dos tribunais administrativos
Decisão: Decl competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Convencional: JSTA00057080
Nr Documento: SAC200112110372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d24700467c5510de8025713b003b5a5b
Sumário
Para conhecer do procedimento cautelar não especificado, nele se incluindo pedido de suspensão da deliberação da Associação dos Municípios do Oeste que fixou o local do aterro para tratamento de resíduos sólidos, são competentes os Tribunais administrativos e não os Tribunais cíveis.