0078354 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0078354
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho sem prazo, Despedimento, Justa causa, Conceito jurídico, Embriaguês
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000231
Nr Documento: RP199207080078354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6720eac1c2f8db68025680300004cea
Sumário
I - O conceito de justa causa formulado no artigo 9 do Decreto-lei 64-A/89 integra três elementos: 1. Comportamento culposo do trabalhador. 2. Comportamente grave e de consequências graves. 3. Nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral. II - Não basta, para a existência de justa causa, a ocorrência de uma situação tipificada em qualquer das alíneas do n. 2 do artigo 9 do Decreto-lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, sendo necessária a apreciação da situação concreta à luz de cláusula geral de justa causa. III - Se da matéria fáctica provada não se vislumbra que o comportamento do trabalhador, em estado de embriaguês, tenha tido consequências gravosas para a Ré, isto é, tenha provocado desacatos, tenha desrespeitado colegas ou superiores hierárquicos, tenha actuado com perigosidade em relação a quem quer que fosse ou tenha posto em causa o abastecimento do mercado a que se destinava o trabalho do Autor, não estão verificados os requisitos legais para aplicação da mais grave sanção prevista na lei, o despedimento.