9230376 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9230376
ACORDAO
Descritores: Cheque não datado, Acordo de preenchimento, Presunções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005931
Nr Documento: RP199207089230376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/043f8aaaba19e7118025686b00664f85
Sumário
I - A emissão de um cheque incompletamente preenchido só fica perfeita quando ele acabar de ser preenchido pelo respectivo beneficiário no cumprimento do acordo estabelecido com o sacador. II - Se o cheque for emitido sem indicação da data, o acordo para preenchimento apenas é válido entre o sacador e o primeiro tomador. III - Na falta de acordo expresso quanto à datação, o simples facto de o sacador entregar o cheque ao tomador faz presumir um mandato de preenchimento em que este poderá datá-lo como lhe convier. IV - Neste caso, deverá o tomador informar imediatamente o sacador da data aposta no cheque, sob pena de este não poder ser penalmente responsável pela eventual recusa de pagamento por insuficiência de fundos na conta sacada, pois, sem conhecimento da oposição da data, não se poderá concluir pela existência da consciência da ilicitude e pela vontade de praticar o facto sabendo que é ilícito.