023533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 023533
ACORDAO
Descritores: Falta de inquirição de testemunhas
Recorrente: Pendleder , Lorenz
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052089
Nr Documento: SA219990708023533
Data de Entrada: 19/02/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f074764f72722ea802568fc003a076f
Sumário
I - Faltando as testemunhas à respectiva inquirição, deve ser designado novo dia para a dita inquirição, se o oponente dela não prescindir. II - A lei (art. 138 do CPT) não distingue entre testemunhas a notificar ou testemunhas a apresentar. III - Decidindo-se em contrário, ocorre violação do citado comando legal, com inerente influência no exame ou decisão da causa.