I- Os pressupostos legalmente exigidos para a verificação da responsabilidade civil extracontratual da Administração não diferem muito dos previstos para a responsabilidade civil por factos ilícitos previstos no art.º 483° do Código Civil.
II- Tais requisitos são: a)- o facto; b)- a ilicitude; c)- a culpa; d)- o dano; e)- nexo de causalidade entre o facto e o dano.
III- Agir com culpa significa actuar em termos de a conduta merecer a reprovação ou censura do direito, exprimindo, pois, a culpa um juízo de reprovabilidade da conduta do agente, devendo e podendo este agir de outro modo.