0409242 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tato Marinho
Processo: 0409242
ACORDAO
Descritores: Cabeça de casal, Poderes de administração, Acção de despejo, Arrendamento urbano, Desvio do fim do arrendado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006509
Nr Documento: RP199009250409242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac49223fea5204e78025686b00668a41
Sumário
I - O cabeça de casal, como administrador dos bens da herança indivisa, pode exercer o direito de resolução do contrado de arrendamento de um desses bens, direito que se inclui nos seus poderes de administração. II - Se o arrendamento é para habitação, há utilização para fim diferente quando o arrendatário, médico, deixa de habitar o arrendado e nele passa a exercer apenas a medicina como médico de uma sociedade com sua mulher, apesar de o senhorio, logo no início do contrato, ter consentido que ele exercesse medicina no arrendado onde vivia.