1- O acidente de transito de que resultou a morte do condutor de um velocipede com motor e de imputar a culpa exclusiva do arguido condutor de um auto-pesado de mercadorias que mudou repentinamente de direcção para a sua direita, quando ainda não tinha completado a manobra de ultrapassagem desse velocipede e se encontrava a par deste, dando origem a que o velocipede viesse embater no lado direito da cabina do pesado.
2- Nesse circunstancialismo, cometeu o arguido o crime de homicidio involuntario p. e p. no art. 59 al. b), ultimo paragrafo, do Codigo da Estrada e as contravenções dos arts. 10 e 11 do mesmo Codigo, justificando-se a sua condenação em pena de prisão efectiva.