9450853 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9450853
ACORDAO
Descritores: Prazo de caducidade, Negligência, Registo de acção, Requerimento, Tributação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013398
Nr Documento: RP199412129450853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ab7b6d2b52f28158025686b00669e21
Sumário
I - Não se deve considerar negligente quem, vivendo fora da sede da Comarca e tendo, para efeito, de apresentar vários documentos na Conservatória do Registo Predial, ultrapassou em 4 dias o prazo de 30 para proceder ao regsito de acção, prazo que inclui Sábados, Domingos e Feriados, reduzindo aquele a 20 dias. II - Sendo, a requerimento da parte, proferido despacho a ordenar a caducidade de providência cautelar, e não lhe tendo aquele sido notificado, não é de tributar como incidente o indeferimento de requerimento a pedir a apreciação e decisão do já anteriormente requerido.