9310301 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9310301
ACORDAO
Descritores: Burla para acesso a meios de transporte, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009062
Nr Documento: RP199305269310301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa61fcfd857b7a488025686b00665ffa
Sumário
Estando em causa o crime de burla para acesso a meio de transporte do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal, e não contendo a acusação qualquer referência a que tenha havido pelo arguido uma efectiva recusa de " solver a dívida contraída ", deve a acusação ser rejeitada por manifestamente infundada.