0076434 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0076434
ACORDAO
Descritores: Testemunhas, Legitimidade, Recurso, Faltas, Justificação da falta, Respostas aos quesitos, Obscuridade, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006110
Nr Documento: RL199204290076434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f06f8d1778ef14808025680300010e42
Sumário
I - A Ré não tem legitimidade para recorrer do despacho que aplicou multa às testemunhas faltosas, as quais embora não sejam partes na acção, são terceiros directa e efectivamente prejudicados pela decisão; II - O advogado da Ré embora requeresse a justificação das faltas com o fundamento de que as informou que o julgamento iria ser adiado, o certo é que nem o advogado da Ré é mandatário das testemunhas, nem sequer podia assegurar, ao tempo, que a audiência ia ser adiada, o que só ao Juiz do processo competia; III - É de considerar deficientes e obscuras as respostas dadas aos quesitos por mera remissão ampla para o processo disciplinar ou para a nota de culpa, sem verdadeiramente definir e precisar que factos considerou provados; IV - As respostas aos quesitos têm de ser directas e precisas, de forma que quem as lê logo apreenda o facto e fique elucidado, sem margem para dúvidas.