0036961 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 0036961
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Despejo, Residência permanente, Falta, Conceito jurídico
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013942
Nr Documento: RL199101150036961
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN RLJ 79 PAG118.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/35bda1b1b9385e12802568030002267a
Sumário
I - Tem-se por residência permanente aquela onde está instalado o lar do inquilino, como moradia estável, que centraliza a vida doméstica; aquela em que ele vive com estabilidade, com caractér de fixidez e de continuidade. II - O conceito de residência permanente equivale ao de residência habitual e estável. III - Provando-se que o arrendatário passa, por vezes, longas temporadas fora do arrendado e que, para o ano civil que está em causa o consumo de água e electricidade no arrendado foi diminuto (5 unidades para aquele, 11 Kwh para este), constatada está a falta de residência permanente.