9650396 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9650396
ACORDAO
Descritores: Direito à vida, Indemnização, Valor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022760
Nr Documento: RP199801129650396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01dc446377809ec38025686b00671012
Sumário
I - No momento actual, será possível determinar um valor mais equitativo e realista, para compensação da perda do direito à vida, com base no índice de aumento do valor das apólices de seguros de vida. II - De harmonia com tal critério, entende-se dever fixar em 4.500 contos a indemnização pela perda do direito à vida de uma mulher com 42 anos de idade e que tinha óptima saúde.