I- Nos termos do art. 664 do CPC o tribunal de 2 instância não pode conhecer de matéria que não tenha sido objecto da pretensão deduzida na 1 instância.
II- É manifestamente ilegal, por contrária ao disposto no art. 4 da Lei 38/87 e no art. 20, n. 1 da Constituição, a condição inserida em Ordem de Serviço interna segundo a qual os trabalhadores que intentaram qualquer acção contra a sociedade perderiam o direito ao subsídio complementar de reforma.