0079044 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0079044
ACORDAO
Descritores: Factos novos, Subsídio complementar de reforma, Acesso aos tribunais, Acesso ao direito
Sumário
I - Nos termos do art. 664 do CPC o tribunal de 2 instância não pode conhecer de matéria que não tenha sido objecto da pretensão deduzida na 1 instância. II - É manifestamente ilegal, por contrária ao disposto no art. 4 da Lei 38/87 e no art. 20, n. 1 da Constituição, a condição inserida em Ordem de Serviço interna segundo a qual os trabalhadores que intentaram qualquer acção contra a sociedade perderiam o direito ao subsídio complementar de reforma.
Texto
N