0079044 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0079044
ACORDAO
Descritores: Factos novos, Subsídio complementar de reforma, Acesso aos tribunais, Acesso ao direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006655
Nr Documento: RL199211180079044
Referência Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/63f1afe0f065bece80256803000125d9
Sumário
I - Nos termos do art. 664 do CPC o tribunal de 2 instância não pode conhecer de matéria que não tenha sido objecto da pretensão deduzida na 1 instância. II - É manifestamente ilegal, por contrária ao disposto no art. 4 da Lei 38/87 e no art. 20, n. 1 da Constituição, a condição inserida em Ordem de Serviço interna segundo a qual os trabalhadores que intentaram qualquer acção contra a sociedade perderiam o direito ao subsídio complementar de reforma.