0123724 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 0123724
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Suspensão da instância, Reclamação de créditos, Indeferimento liminar, Tempestividade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011451
Nr Documento: RP199001290123724
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c04a6852e44980908025686b00667663
Sumário
A reclamação de créditos não é susceptível de indeferimento liminar se foi deduzida dentro do prazo facultado pelo nº 2 do artigo 871 do Código de Processo Civil e se no processo com a penhora mais antiga estava a instância suspensa a aguardar o prazo de interrupção.