9610328 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610328
ACORDAO
Descritores: Falta, Justificação da falta, Atestado médico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017668
Nr Documento: RP199605159610328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/633d4c270f08caf98025686b0066ce99
Sumário
I - Exarando-se no atestado médico, apresentado para justificar a falta à audiência de julgamento, que o arguido " estava doente e, por isso, impossibilitado de assumir compromissos nas próximas 24 - 48 horas ", tem de dar-se por justificada a falta.