002829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002829
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Ocupação de empresa por trabalhadores
Sumário
I - Verificada a ocupação pelos respectivos trabalhadores da empresa executada no periodo a que se reporta a divida exequenda, e permitida a oposição por aquela empresa com fundamento na não gerencia pelos respectivos titulares nesse periodo, ou seja, em facto tendente a alterar os efeitos do titulo e da acção executiva. II - Embora se entenda que não ocorre ilegitimidade [al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)] nada obsta a que se possa enquadrar tal situação na al. g) do mesmo artigo, desde que verificados os condicionalismos exigidos aqui e no art. 181 do mesmo diploma.