002829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002829
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Ocupação de empresa por trabalhadores
Recorrente: Veiga & Neto Lda
Recorridos: Fazenda Nacional (caixa Sind Prev Tipografos Litog Oficios Correlativ
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003496
Nr Documento: SA219850109002829
Data de Entrada: 27/04/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15110ca34ac45af9802568fc00382cda
Sumário
I - Verificada a ocupação pelos respectivos trabalhadores da empresa executada no periodo a que se reporta a divida exequenda, e permitida a oposição por aquela empresa com fundamento na não gerencia pelos respectivos titulares nesse periodo, ou seja, em facto tendente a alterar os efeitos do titulo e da acção executiva. II - Embora se entenda que não ocorre ilegitimidade [al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)] nada obsta a que se possa enquadrar tal situação na al. g) do mesmo artigo, desde que verificados os condicionalismos exigidos aqui e no art. 181 do mesmo diploma.