9451214 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9451214
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Direito de retenção, Penhora, Hipoteca
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015288
Nr Documento: RP199506059451214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61f10739f07e83a18025686b0066b3f3
Sumário
I - O direito de retenção de fracção de prédio urbano por parte do promitente comprador que pagou o respectivo sinal e que até teve de concluir a obra porque não o foi pelo promitente vendedor, só existe em relação a este último. II - Deste modo nada obsta à penhora da coisa retida se aquela é requerida por credor com hipoteca anterior sobre o mesmo prédio, porque se entende ser de mera tolerância a posse do promitente-comprador.