0000916 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jose Calejo
Processo: 0000916
ACORDAO
Descritores: Seguro obrigatório automóvel, Natureza jurídica, Automóvel, Venda, Acidente de viação, Responsabilidade contratual, Nexo de causalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018734
Nr Documento: RP198204150000916
Referência Publicação: CJ 1982 T2 PAG298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67c0f8c385a62dd08025686b0066e335
Sumário
I - O seguro de responsabilidade civil automóvel tem natureza pessoal, e não real. II - Se o veículo tiver sido transferido pelo segurado, sem consentimento prévio da seguradora, e o comprador tiver um acidente, não poderá aquela ser responsabilizada pelos danos causados a terceiros. III - A lei, quando fala em propor a acção obrigatoriamente contra a seguradora, se o pedido se contiver dentro dos limites fixados no artigo 8 do Decreto-Lei n. 408/79, não exclui a conexão do acidente com o segurado.