0099164 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Horta
Processo: 0099164
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Actualização de pensão, Inconstitucionalidade, Declaração, Eficácia, Limites do caso julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011137
Nr Documento: RL199710010099164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a1a622b3350f2fa98025680300052656
Sumário
I - A pensão da legal beneficiária do falecido sinistrado foi actualizada, com efeitos reportados a 01-10-1979, a 01-10-1981, a 01-01-1984 e a 01-01-1985, por decisões transitadas em julgado. II - Dado o Acórdão n. 12/88, de 12 de Janeiro, do TC, nada ter decidido em contrário do regulado no n. 3 do artigo 282 da Constituição da República, quanto ao caso julgado, não pode decretar-se nova actualização de tal pensão nos termos pretendidos pelo citado Acórdão, sob pena de desrespeito do estipulado naquele preceito constitucional.