0004682 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0004682
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Prédio confinante
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007943
Nr Documento: RL199701160004682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/08e925d9ec5484f0802568030004cafa
Sumário
Para afastar o direito de preferência do proprietário de terreno confinante não basta a mera verbalização da intenção do adquirente de dar outro destino ao terreno adquirido que não seja a cultura, tendo ele ainda que provar que essa sua intenção é real, séria e concretizável, nomeadamente que nada obstaculiza esse pretendido fim.